CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 225
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, "b", IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Regulamento) (Regulamento)

§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)


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Resumo Jurídico

O Dever Fundamental de Proteger o Meio Ambiente

O Artigo 225 da Constituição Federal estabelece um direito e, ao mesmo tempo, um dever inalienável para todos: a proteção do meio ambiente. Ele consagra o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida, e impõe ao Poder Público e à coletividade a incumbência de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Pontos Chave do Artigo 225:

  • Direito Fundamental: O texto reconhece o meio ambiente sadio como um direito de todos os cidadãos, configurando-se como um elemento essencial para uma existência digna e saudável.
  • Dever Coletivo e Estatal: A responsabilidade pela preservação não recai apenas sobre o Estado, mas também sobre cada indivíduo. O Poder Público tem o dever de agir para proteger o ambiente, enquanto a coletividade deve cooperar nessa missão.
  • Finalidade Intergeracional: A proteção ambiental não visa apenas atender às necessidades atuais, mas garantir que as gerações futuras também possam usufruir de um planeta saudável e com recursos naturais disponíveis.
  • Condição para a Qualidade de Vida: Um meio ambiente equilibrado é diretamente associado a uma melhor qualidade de vida para as pessoas, abrangendo desde a saúde e o bem-estar até as oportunidades de desenvolvimento.

O que o Artigo 225 Determina na Prática:

Para efetivar esse direito e dever, o artigo preconiza uma série de medidas, como:

  • Preservação e Restauração: A conservação da natureza, a proteção da diversidade biológica e a restauração de ecossistemas degradados são imperativos.
  • Manejo Sustentável: O uso dos recursos naturais deve ser feito de forma consciente, buscando a sustentabilidade para que não se esgotem.
  • Defesa do Solo, da Água e do Ar: A Constituição estabelece a necessidade de proteger esses elementos vitais contra qualquer forma de poluição e degradação.
  • Fiscalização e Sanção: O Estado deve fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e aplicar sanções a quem não respeitar a legislação ambiental.
  • Educação Ambiental: A promoção da educação em todos os níveis de ensino sobre a importância da preservação ambiental é um pilar fundamental.
  • Incentivo à Produção Sustentável: O desenvolvimento de tecnologias que viabilizem a produção agropecuária e industrial em harmonia com o meio ambiente é encorajado.
  • Responsabilização Civil e Penal: A lei deve prever a responsabilização por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tanto na esfera civil quanto na penal.

Em suma, o Artigo 225 da Constituição Federal eleva a proteção ambiental a um patamar de importância máxima, tornando-a um pilar da sociedade brasileira e um compromisso de todos para garantir um futuro mais saudável e sustentável.